O Superior Tribunal de Justiça definiu, na última quarta-feira, que os planos de saúde devem, obrigatoriamente, oferecer cobertura às cirurgias plásticas reparadoras ou funcional, indicadas em paciente pós cirurgia bariátrica.
A 2ª Seção, por unanimidade, entendeu que a cirurgia reparadora faz parte do tratamento da obesidade mórbida, sendo o procedimento fundamental à recuperação integral da saúde do paciente, e não meramente estética.
Restou ainda definido que, havendo dúvidas justificadas e razoáveis sobre o caráter eminentemente estético da cirurgia plástica indicada ao paciente pós cirurgia bariátrica, a operadora de plano de saúde pode se utilizar do procedimento da junta médica formada para dirimir a divergência técnico-assistencial.
A junta deverá ser composta por um médico indicado pelo beneficiário, um pela operadora e o terceiro em consenso das partes, e será custeada pela operadora.
Lembrando, que a cirurgia bariátrica consta no rol de procedimentos obrigatórios da ANSe, portanto, todas as operadoras devem oferecer a cobertura do procedimento.