O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do Provimento n.º 100/2020, instituiu a forma de divórcio online, dispensando a necessidade da presença do ex-casal em cartório, sendo realizado por meio de videoconferência, na qual as partes devem se identificar e confirmar sua vontade.
A assinatura do instrumento é realizada por meio de certificado digital a ser emitidos pelas partes.
O procedimento é realizado por meio da plataforma do Sistema de Atos Notariais Eletrônicos (e-Notariado), e não dispensa a presença de advogado.
Os requisitos do divórcio online são os mesmos do divórcio extrajudicial:
Os documentos necessários são: