O inventário extrajudicial é realizado por meio de escritura pública, a ser lavrada em Tabelionato de Notas (Cartório de Notas), regularizando a sucessão de bens deixados pelo falecido para seus herdeiros, sem a necessidade de judicialização.
Trata-se de procedimento muito mais célere do que pela via judicial, além de, no geral, ser menos custoso, sendo indispensável a presença de um advogado.
São requisitos para a realização pela via extrajudicial:
Quanto aos casos em que o falecido deixou testamento, ainda assim é possível a realização pela via extrajudicial, havendo apenas a necessidade da propositura de uma Ação de Cumprimento de Testamento. Ainda nesses casos, a via extrajudicial é mais célere que a judicial.