INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL

O inventário extrajudicial é realizado por meio de escritura pública, a ser lavrada em Tabelionato de Notas (Cartório de Notas), regularizando a sucessão de bens deixados pelo falecido para seus herdeiros, sem a necessidade de judicialização. 

Trata-se de procedimento muito mais célere do que pela via judicial, além de, no geral, ser menos custoso, sendo indispensável a presença de um advogado. 

São requisitos para a realização pela via extrajudicial: 

  • Herdeiros maiores e capazes;
  • Consenso entre os herdeiros a respeito da partilha dos bens;
  • Não existir bens no exterior;
  • Presença de advogado.

Quanto aos casos em que o falecido deixou testamento, ainda assim é possível a realização pela via extrajudicial, havendo apenas a necessidade da propositura de uma Ação de Cumprimento de Testamento. Ainda nesses casos, a via extrajudicial é mais célere que a judicial.